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Diferença de sobrepreço e superfaturamento, como evitar?

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Ilegalidades nas obras públicas: conheça mais sobre o superfaturamento e o sobrepreço

O setor de obras públicas é um dos mais importantes motores econômicos da construção civil. É nos órgãos governamentais, em suas diversas esferas – municipais, estaduais e nacionais – que inúmeros empreendimentos são realizados buscando o benefício comum da população.

Mas, como em outras áreas, há problemas em relação aos gastos, dimensionamento, aparatos fiscais e outras atividades econômicas que, pela legislação brasileira, são consideradas crimes. E, duas delas vêm se tornando cada vez mais popular no linguajar nacional: o sobrepreço e superfaturamento de obras públicas. Apesar de terem características similares, são duas coisas diferentes.

Em comum, apenas que são práticas fiscais ilegais e podem passar da esfera administrativa para a criminal, dependendo das irregularidades encontradas – como se houve má-fé ou erros no momento da cotação dos preços, por exemplo.

Também são julgadas pelo Tribunal de Contas de cada unidade federativa – e, em esfera Federal, no Tribunal de Contas da União – e podem estar atreladas a investigações de grande porte, como as realizadas pela Operação Lava Jato.

Para trazer a diferença entre o superfaturamento e o sobrepreço, além de como evitar cair na ilegalidade das duas práticas, a OrçaFascio, software de engenharia para orçamentos, traz detalhes para não se perder no ‘juridiquês’.

Sobrepreço x superfaturamento

Para explicarmos a diferença entre as duas práticas precisamos detalhar quando ocorre cada uma delas. O sobrepreço, de maneira exemplificada, é quando a cotação de uma obra (ou qualquer bem e serviço) é acima dos valores apresentados pelo mercado. Isto pode ser identificado desde o contrato global, que acarreta todos os produtos a serem contratados, como preços unitários – que podem ser um simples item.

Para identificar o sobrepreço, são várias características levadas em conta: a sazonalidade, que pode fazer com que preços estejam, por determinado período, acima dos indicadores (sejam períodos semestrais ou anuais); questões de logística e de entrega; números de unitários adquiridos em relação ao gasto total com outras empresas, entre outros fatores. Resumindo, o sobrepreço nada mais é que erros no momento de fechamento do contrato.

Já o superfaturamento, que é mais utilizado quando falamos de crimes fiscais em obras públicas, é a identificação de irregularidades posterior ao fechamento do contrato. Desta forma, qualquer despesa ou não entrega (total ou parcial) que se identifique irregular durante a execução da obra, com a contratação já liquidada, pode ser considerada uma obra superfaturada.

Neste caso, é possível que o sobrepreço vire superfaturamento. Isto ocorre quando há a prática de valores acima do mercado no contrato e, não identificados, a contratação é fechada, transformando-se do primeiro para o segundo. Há ainda mais uma forma de superfaturamento que ocorre quando não há a entrega de partes ou de toda a obra, e até mesmo quando o serviço executado não dispõe da qualidade necessária.

Em ambos os casos o contratante – órgão público – e o contratado – empresa privada – precisam estar atento a todos os detalhes do contrato, evitando que se gere o sobrepreço e, posteriormente, o superfaturamento.

Por mais que as obras superfaturadas se apresentem em mais larga escala que as praticadas por preços acima do mercado, ambas dependem da fiscalização para não empreenderem em crimes fiscais. Como exemplificando acima, ações como da Operação Lava Jato prenderam inúmeros executivos, gerentes e até mesmo diretores de construtoras, incorporadoras e empreiteiras em todo o país, mostrando que esta prática esta cada vez mais sob os olhos da Justiça.

Como evitar o sobrepreço e o superfaturamento?

Já diria o ditado, ‘o melhor tratamento é a prevenção’. Desta forma, a contratação de consultorias e assessorias jurídicas que tenham respaldo e sejam respeitáveis no setor fiscal nacional deverão estar juntos aqueles que buscam vencer licitações de obras públicas – e outros empreendimentos de infraestrutura.

Uma análise minuciosa no contrato, antes mesmo da contratação, evita o sobrepreço e diminui as incidências de um futuro superfaturamento. Com a tecnologia atual é possível fazer a cotação de preços online com base no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), criada e gerida em parceria entre a Caixa Econômica Federal e o IBGE.

E tudo isso está disponível no software da OrçaFascio, que dá as composições e preços em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, permitindo que se elimine a possibilidade de incorrer em crimes fiscais.

Em relação ao superfaturamento, ter o controle espacial durante a execução dos serviços permite que tudo possa ser feito de acordo com a legislação. Ou seja: é preciso saber que será possível entregar a obra com qualidade e quantidade requeridas na licitação, com os preços indicados e o tempo a ser executada, dentre as várias características presentes – e discriminadas – no contrato.

Uma assessoria jurídica, novamente, pode ser o diferencial para quem busca fazer a obra pública de acordo com o contrato, sem dores de cabeças posteriores. Em qualquer situação encontrada irregular, seja por superfaturamento ou sobrepreço, as alterações deverão ser indicadas e alteradas o quanto antes, evitando que a contratação chegue ao Tribunal de Contas do Estado ou Federação.

Idoneidade: o caminho mais fácil

Cada vez mais pululam especialistas em Direito apontando para a necessidade de contratos idôneos e que estejam de acordo com a Lei. Isto porque com a chegada dos Portais da Transparência, qualquer cidadão comum pode acessar os contratos e licitações firmadas entre o poder público e empresas privadas.

Ficou mais fácil identificar irregularidades, principalmente quando elas são evidenciadas pela própria população. Com mais cuidado e atenção aos processos licitatórios, as empresas tem segurança jurídica para avançar em futuras obras de infraestrutura junto ao poder público.

Se sua empresa ainda não conta com o software de orçamentos com mais de 65 mil composições da OrçaFascio, conheça e comprove: preços unitários de diversos materiais em todos os estados do país contribuem para avançar nas licitações, respaldados por um software que é utilizado até pela própria Receita Federal e CGU (Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União).

Desta forma, seus orçamentos, além de oito vezes mais rápidos, confiáveis e precisos, estarão de acordo com o que os principais órgãos fiscais do país já aderiram: passar longe de qualquer possibilidade de sobrepreço ou superfaturamento.

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