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Como contratar mão de obra para construção civil?

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A construção civil é um dos setores que oferece a maior quantidade de vagas de trabalho no território nacional. É evidente que, por consequência direta da grande oferta, esta termina sendo uma das áreas que mais emprega também. É por conta disto que no orçamento de uma construção pelo menos 50% dos gastos são direcionados à mão de obra.

Este costuma ser, no entanto, um elemento que inclui uma série de considerações a ser feitas pelos empregadores. Pois o componente humano pode tornar-se uma variável incerta dentro de uma obra devido a inúmeros fatores. São detalhes como ritmo de trabalho, qualidade de serviços e assiduidade, por exemplo. Alguns profissionais também podem ser novos na função e até mesmo não trazer as qualificações mais adequadas.

Qualquer problema relacionado a estes componentes da sua construção pode resultar em prejuízo. Atrasos na obra, falhas técnicas e desperdício são apenas alguns exemplos. Evidentemente todos estes fatores reduzirão a eficiência e a qualidade do seu serviço. É por esta razão que os cuidados na hora da contratação são válidos para obras de qualquer porte. Fique atento, portanto, nas melhores dicas para contratação de mão de obra para a construção civil.

Tipos de contrato

Antes de mais nada, saiba que a mão de obra contratada para o seu projeto vai ser dividida entre duas formas de contrato. Os formalizados via CLT e aqueles que não se enquadram nesta categoria. No primeiro caso, a contratação pode acontecer por tempo indeterminado ou de forma temporária. Também é possível para esta categoria a admissão através de um contrato de obra certa ou um contrato por empreitada. Para a alternativa de tempo indeterminado a carteira dos trabalhadores deve ser assinada. Dentre as obrigações que devem ser respeitadas estão:

  • Jornada de trabalho de 8 horas;
  • Pagamento de adicional noturno;
  • Pagamento de horas extras;
  • Pagamento de FGTS;
  • Fornecimento de vale-transporte;
  • Pagamento de férias proporcionais;
  • Pagamento de 13º salário.

Ou seja, é garantido à mão de obra em questão todos os direitos previstos pela legislação trabalhista. Assim como é obrigatório que se respeitem as determinações da convenção coletiva da categoria.

Para temporários há regras específicas a serem seguidas. Segundo a lei, as contratações temporárias só podem acontecer em dois casos. O primeiro é para a substituição de pessoal e o segundo em caso de aumento no volume de serviços. Este funcionário é terceirizado, disponibilizado e contratado por uma empresa de trabalho temporário. O prazo do contrato é de três meses, podendo ser renovado por igual período uma vez que a necessidade seja comprovada. Também se aplicam neste caso o direito a uma jornada de trabalho de 8 horas, férias proporcionais e repouso semanal remunerado.

Já o contrato de obra certa é muito comum na construção civil. Também há um prazo determinado a ser respeitado neste caso. A contratação de mão de obra é feita apenas para uma obra específica. A duração não pode ser superior a dois anos, embora a prorrogação do prazo também seja possível. Fica a cargo da construtora assinar a carteira para esta modalidade. Não cabe nesta forma de contratação o direito ao aviso prévio, nem à multa sobre o FGTS. Férias e 13º, por outro lado, estão garantidos.

Outro contrato relacionado à entrega de uma obra específica é o contrato por empreitada. Neste caso é o empreiteiro quem irá tratar da contratação do trabalhador. Cabe a ele observar os encargos presentes na CLT. Resolvida esta etapa há uma prestação de serviços entre o empreiteiro e a construtora.

Entre os contratos que não se enquadram na CLT estão os serviços de pessoa jurídica e a contratação de trabalhador autônomo ou freelancer. No primeiro caso a construtora paga os serviços de outra empresa ou de uma pessoa. O que importa, é que o contratado deve possuir registro de CNPJ e emitir nota fiscal para as atividades realizadas mensalmente. Pode-se até estabelecer contrato entre as partes, mas sem obrigatoriedades no que diz respeito às leis trabalhistas.

Freelancers ou autônomos não possuem vínculo empregatício e deve-se ter cuidado ao contratá-los. Se este profissional for usado como substituição na sua obra, pode gerar problemas com a justiça. O trabalho deve acontecer de forma eventual e específica. Não há subordinação à construtora e cabe ao contratado tomar para si riscos e encargos trabalhistas.

Tome sempre cuidado nas admissões, pois o não cumprimento da lei pode resultar em encargos pesados para a sua empresa. Mas é claro que não basta conhecer as formas de contrato para finalizar de forma adequada o seu processo de admissão. É preciso captar e peneirar a mão de obra que fará parte do seu projeto. Para tanto, atente-se aos seguintes passos.

Divulgação e triagem

Use todos os meios disponíveis para publicizar as vagas disponíveis no seu projeto e atrair mão de obra. Uma vez que a divulgação das suas vagas tenha sido feita, será a hora de cuidar do processo de triagem. O departamento pessoal em atuação na obra irá identificar os candidatos verdadeiramente interessados. Dê preferência para aqueles que possuem experiência comprovada em carteira de trabalho. Saiba também as empresas no qual este trabalhador já atuou e por quanto tempo.

Depois deve haver o encaminhamento destes profissionais para o mestre de obras. Este deve ser uma figura de confiança no seu processo de triagem. Sobretudo porque ele pode aplicar sua experiência na seleção da melhor mão de obra para o seu projeto. Ele poderá avaliar, por exemplo, se o candidato realmente deseja o trabalho, ou se está apenas em busca do seguro-desemprego. Neste último caso os profissionais forçam demissão uma vez que tenha passado o prazo de cinco meses. Uma situação que você não vai querer no seu projeto.

Se a triagem resultou na aprovação do profissional, é hora do exame admissional. Este deve ser feito em uma clínica dedicada à medicina do trabalho. Já os pagamentos deverão acontecer através de uma conta bancária. Pode ser usada uma conta anterior do profissional ou então pode ser aberta uma nova especialmente para a ocasião. Importa salientar que sob hipótese nenhuma se deverá fazer pagamento de salário em espécie dentro da sua obra.

Se o seu projeto é de grande porte, não dispense o período de treinamento e integração. Estas são etapas importantes para apresentar a obra ao contratado. Assim como servem para ressaltar as normas de segurança a ser seguidas. Horários e procedimentos adotados também serão informados ao trabalhador neste período. É só depois desta etapa que haverá a distribuição dos equipamentos de proteção individual – EPI.

Terceirização da mão de obra

Muitas construtoras preferem trabalhar com empresas que fazem a terceirização da mão de obra. Mas não acredite que você estará livre de preocupações ao relegar os cuidados mencionados anteriormente à prestadora de serviços. É preciso, em primeiro lugar, contratar uma empresa de confiança. Faça uma análise aprofundada de histórico e tempo de atuação no mercado. Informe-se quanto às condições de substituição ou reposição também. No final o funcionário deve chegar até a sua empresa com a documentação completa, além de já trazer o EPI.

Conclusão

Contratar mão de obra para a construção civil é um processo que requer muita atenção. Qualquer descuido pode ser desastroso não só para o seu orçamento, como também para a sua reputação. Trabalhe sempre com profissionais de confiança e mantenha os processos do seu projeto bem organizados. Você pode usar inclusive os tópicos acima como checklist no momento de contratar a sua mão de obra.

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